(A)AJUDE... não custa nada
- Todos os anos tem a possibilidade de doar 0,5% do seu IRS para uma instituição particular de solidariedade social habilitada a receber esta parte do seu IRS.
Só podem beneficiar desse apoio as entidades que se registaram para o efeito junto do Fisco, ou seja, as que tenham remetido um pedido para as Finanças até 31 de Dezembro do ano fiscal em causa. É o caso da
AAJUDE.
Para ser um «contribuinte solidário» basta preencher o
Número de Contribuinte (NIPC) da
AAJUDE (501272704) o
Anexo H (MODELO3),
Quadro 9,
Campo 901 (IPSS) da sua Declaração de IRS.