(A)AJUDE... não custa nada
Só podem beneficiar desse apoio as entidades que se registaram para o efeito junto do Fisco, ou seja, as que tenham remetido um pedido para as Finanças até 31 de Dezembro do ano fiscal em causa. É o caso da AAJUDE.
Para ser um «contribuinte solidário» basta preencher o Número de Contribuinte (NIPC) da AAJUDE (501272704) o Anexo H (MODELO3), Quadro 9, Campo 901 (IPSS) da sua Declaração de IRS.

Esta opção não tem custos e não interfere nos cálculos do que possa vir a pagar ou receber de reembolso do IRS, ou seja a administração Fiscal entregará 0,5% do seu IRS, sem qualquer encargo ou prejuízo para si!
Não se esqueça... não custa nada!