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Consignação do IRS

Consignação do IRS

(A)AJUDE... não custa nada

  • Todos os anos tem a possibilidade de doar 0,5% do seu IRS para uma instituição particular de solidariedade social habilitada a receber esta parte do seu IRS.

Só podem beneficiar desse apoio as entidades que se registaram para o efeito junto do Fisco, ou seja, as que tenham remetido um pedido para as Finanças até 31 de Dezembro do ano fiscal em causa. É o caso da AAJUDE.

Para ser um «contribuinte solidário» basta preencher o Número de Contribuinte (NIPC) da AAJUDE (501272704) o Anexo H (MODELO3)Quadro 9Campo 901 (IPSS) da sua Declaração de IRS

 

 

 

Esta opção não tem custos e não interfere nos cálculos do que possa vir a pagar ou receber de reembolso do IRS, ou seja a administração Fiscal entregará 0,5% do seu IRS, sem qualquer encargo ou prejuízo para si!

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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt