Consignação do IRS
22 Março 2021
(A)AJUDE... não custa nada
- Todos os anos tem a possibilidade de doar 0,5% do seu IRS para uma instituição particular de solidariedade social habilitada a receber esta parte do seu IRS.
Só podem beneficiar desse apoio as entidades que se registaram para o efeito junto do Fisco, ou seja, as que tenham remetido um pedido para as Finanças até 31 de Dezembro do ano fiscal em causa. É o caso da AAJUDE.
Para ser um «contribuinte solidário» basta preencher o Número de Contribuinte (NIPC) da AAJUDE (501272704) o Anexo H (MODELO3), Quadro 9, Campo 901 (IPSS) da sua Declaração de IRS
Esta opção não tem custos e não interfere nos cálculos do que possa vir a pagar ou receber de reembolso do IRS, ou seja a administração Fiscal entregará 0,5% do seu IRS, sem qualquer encargo ou prejuízo para si!